Subsidio de Desemprego

Actualmente, quem ficar sem trabalho terá de descontar mais anos para ter direito ao subsídio e, nalguns casos, recebe por um período de tempo menor. Poderá ainda ter de aceitar um emprego numa profissão diferente. Para tal, o trabalhador tem de fazer o pedido no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência no prazo de seis meses a contar do desemprego.


Um trabalhador que tenha sido despedido, que tenha chegado o fim do contrato sem ser por velhice ou validez, rescisão por justa causa ou por acordo com a empresa tem direito a receber subsídio;

Um trabalhador despedido por justa causa só tem direito a subsídio se contestar a decisão da empresa em tribunal;

O período de descontos mínimos para ter direito ao subsídio foi alargado: 450 dias de trabalho nos 24 meses anteriores ao desemprego;

No caso do subsídio social de desemprego, o prazo de garantia é de 180 dias (6 meses) nos últimos 12 meses.

Recibos Verdes

Um bom emprego é cada vez mais complicado conseguir, por muitas vezes o recibo verde é a última saída a muitos Portugueses.

Será que os recibos verdes compensam? O que perde? O que ganha?
Pois é, estas são perguntas pertinentes e algumas das maiores dúvidas de muitos trabalhadores portugueses a recibos verdes e prestes a iniciarem a sua actividade como trabalhadores independentes, na maior parte das vezes, como fuga à falta de emprego em Portugal.

De uma forma simples e directa poderemos dar a nossa opinião, mas informe-se sempre junto dos serviços das finanças da sua localidade, segurança social e se for o caso, junto do seu contabilista.
Para melhor entendimento do texto, complemente todas as informações recolhidas com a dos sites que também aconselhamos noutra página.

O recibo verde compensa mais quando inicia a actividade pela primeira vez e não passa recibos num valor superior a aprox.3000€ nos primeiros 12 meses. No primeiro ano, pode solicitar nos Serviços da Segurança Social, a isenção de descontos para a Segurança Social e não subindo a barreira dos 3000€ numa totalidade de valor de recibos emitidos, fica isento de pagar IRS. Ideal para fazer pequenos biscates e receber comissões. Caso ultrapasse esse valor, a única forma de não pagar o IRS no final do ano, ou receber o IRS descontado, será na sua declaração de IRS do final do ano, emitir despesas que sejam aceites pelos impostos, que cubram o valor oferido acima dos 2.821€.
Se passar o valor dos 3000€, deverá começar a descontar IRS nos serviços das finanças, caso contrário, correrá o risco de receber uma desagradável surpresa ao serem-lhe solicitados pelas finanças montantes não retidos no momento do preenchimento do recibo, opte sempre pelo seguro, efectue descontos.
Caso já seja um reinício da actividade terá obrigatoriamente de fazer descontos mínimos para a Segurança Social, 151.58€ (ano 2007) é o valor mínimo de contribuição mensal no caso de não solicitar um regime especial de descontos por vencimentos baixos, podendo baixar para os 11% de 1,5 IAS (66€). Quanto maior for o desconto maior será a pensão de reforma, mas fica-se apenas pela pensão de reforma, pode esquecer o subsídio de doença, desemprego, férias e Natal, não tem direito a nada disto.
Quanto ao Iva, só terá que o cobrar no recibo no momento em que o seu rendimento anual seja superior a um montante aproximado dos 10.000€ (9.959.17€).
Passamos a descrever diferentes casos:

Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos até 2.821€.
Resultado = Positivo – Dos 2.821€ que recebeu não tem que efectuar quaisquer descontos.

Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos num valor de 9.900€.
Resultado = Dos 9.900€ que recebeu deverá descontar a taxa de 20% CIRS de 7.7079€ (9.900€-2.821€). Total de descontos = 1.486,59€

Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos num valor de 18.000€.
Resultado = Dos 18.000€ que recebeu deverá descontar a taxa de 20% CIRS de 15,179€ (18.000€-2.821€). Total de descontos = 3.035.80€
No entanto, o Iva já será cobrado a partir dos 9.975.96 € (limite de isenção de IVA) por essa razão o valor do IVA cobrado será de 8.024,04€ (18.000-9.975,96) x 0,21 (IVA) = 1685,05€. O valor total de recibos cobrados será de 18.000€ + 1685,05€ = 19.685,05. E o valor total de descontos será de 3.035.80€ + 1.685.05€ = 4.720,85€.
Neste caso, a partir do momento que o valor de recibos emitidos passe os 9.975,96 €, deixará de estar enquadrado no regime especial de isenção de Iva, deverá a partir desse valor começar a cobrar o Iva e também a descontar o excesso recebido. Outra nota negativa é que muitas empresas que acolhem empregados a recibos verdes não gostam do facto de estes começarem a cobrar Iva.

Poderíamos continuar com os inúmeros exemplos mas a partir deste momento faça você mesmo as contas, os casos negativos começam a surgir quando os descontos para a segurança social passam a ser obrigatórios, ou seja, no momento em que passa o um ano de isenção ou reinicia a actividade. Faça por exemplo as contas a alguém que tem um rendimento anual aproximado do ordenado mínimo ou menos e que tenha que descontar o valor mínimo para a segurança social todos os meses, e sujeito à taxa de IRS cobrada a partir dos 2821€, começam a surgir casos de negativismo total e sem qualquer direito.
De salientar ainda que o valor mínimo de descontos para Segurança Social a partir do segundo ano de descontos ou reinício de actividade, poderá aumentar no caso de passar para um escalão superior de rendimentos. Informe-se junto dos serviços da Segurança Social da sua zona.

Os descontos de IRS não são obrigatórios, no entanto, caso tenha usufruído ganhos superiores a 2.821€ e não tenha efectuado os devidos descontos, irá receber a notificação das finanças a solicitar-lhe a totalidade do valor não descontado, opte pelo seguro, faça descontos, algum do IRS descontado pode-lhe ser também devolvido caso tenha direito a tal.

Em todos os casos não estão englobados custos de despesas que poderá apresentar na sua declaração para as finanças. E partimos da ideia da generalidade dos casos da taxa de 20% de descontos de IRS.
Em todos os casos de recibos verdes, não se tem direito a qualquer subsídio, quer seja de desemprego, férias ou natal ou mesmo baixa por doença. Apenas contará para o subsídio de reforma.

Nunca poderá estar com actividade aberta nas finanças caso esteja a pensar reclamar subsídio de desemprego ou já esteja a receber subsídio de desemprego.

Se trabalha sempre para a mesma empresa, obedece a ordens de chefia, tem horário e local de trabalho e utiliza os meios da empresa no desempenho da profissão, então você não é um recibo verde, a empresa não está a cumprir com a lei pois teria que o passar aos quadros laborais da empresa, o recurso ao ministério do trabalho ou tribunais são hipóteses a ponderar, mas certamente que a empresa para quem trabalha deixará de solicitar os seus serviços, muitos ficam de mãos atadas perante esta situação. Mas se tem conhecimento de casos idênticos a estes, faça a sua denúncia. Quem ganha com isto são as empresas que fogem a encargos para com os trabalhadores e despesas fiscais.

Os trabalhadores por conta de outrem que já efectuem os respectivos descontos para a segurança social podem abrir actividade como trabalhadores independentes sem terem de efectuar mais nenhum desconto para a segurança social, no entanto a antevisão é que esta única lei que ainda favorece aqueles que estão a recibos verdes, seja alterada em breve tendo que descontar duplamente. O mesmo é aplicado para os reformados. Porém, caso no futuro fiquem exclusivamente a recibos verdes, ao passar um ano ou reiniciar a actividade nunca poderão fugir aos descontos obrigatórios para a Segurança Social.


Tem dúvidas? Consulte os sites que complementem este assunto dentro do nosso site ou em google.pt.

Informações Uteis

Até ao Dia 15 de Cada Mês Pagamento da Segurança Social
Até ao Dia 20 de Cada Mês Entrega e Pagamento de Retenções de Irs/Imposto de Selo
Até ao Dia 15 do segundo mês ao terminus do trimestre Entrega do Iva Trimestral
Pagamentos Especiais por conta (PEC)em IRC - Durante os meses de Março e Outubro
Pagamentos por conta (PPC) em IRC - Durante os meses de Julho, Setembro e Dezembro

Não Esqueça a entrega do Imposto Unico de Circulação Automovel, através do Portal das Finanças, no mês da matricula
A Inspecção periodica do seu veiculo deve ser efectuada até à data da inscrição da Matricula (DD/MM/AAAA)

Entrega do IRS em 2010 referente ao ano de 2009

É já possível conhecer o calendário para a entrega da declaração anual do IRS relativo às várias fases e meios. Assim, para quem pretenda efetuar a entrega em papel, poderá fazê-lo:

- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase).

- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase).

Se pretender entregar a declaração via Internet os prazos são :

- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase).

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase).

Se a sua opção for a internet e se pedeu as senhas de acesso poderá sempre requerê-las atempadamente junto das Declarações Electrónicas das Finanças. E já agora, não perde nada em preparar-se para uma surpresa. Mesmo sem simulador à mão, esta boa nova de há um ano, “IRS: Menos retenção mensal, menos reembolso em 2009“,terá em breve o seu reverso: menos reembolsos.