Subsidio de Desemprego

Actualmente, quem ficar sem trabalho terá de descontar mais anos para ter direito ao subsídio e, nalguns casos, recebe por um período de tempo menor. Poderá ainda ter de aceitar um emprego numa profissão diferente. Para tal, o trabalhador tem de fazer o pedido no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência no prazo de seis meses a contar do desemprego.


Um trabalhador que tenha sido despedido, que tenha chegado o fim do contrato sem ser por velhice ou validez, rescisão por justa causa ou por acordo com a empresa tem direito a receber subsídio;

Um trabalhador despedido por justa causa só tem direito a subsídio se contestar a decisão da empresa em tribunal;

O período de descontos mínimos para ter direito ao subsídio foi alargado: 450 dias de trabalho nos 24 meses anteriores ao desemprego;

No caso do subsídio social de desemprego, o prazo de garantia é de 180 dias (6 meses) nos últimos 12 meses.