No mês de Janeiro de 2010, entrou em vigor o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que sucede ao Plano Oficial de Contabilidade (POC). Tendo como objectivo a adaptação de Portugal às Normas Internacionais de Contabilidade.
Como consequência, passará a existir um modelo contabilístico assente em princípios e não em regras, o que significa uma alteração profunda nos procedimentos contabilísticos das empresas.
Torna-se assim necessária uma maior intervenção da gerência das empresas, em colaboração dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC), devido às diferenças entre os procedimentos actuais e futuros e as consequências dessas diferenças na preparação e apresentação das Demonstrações Financeiras das empresas.
O que muda com o SNC?
Acaba o actual POC, e alguns activos podem ser registados na contabilidade pelo seu justo valor (não pelo custo histórico).
Muda a terminologia para ser comparável a nível internacional.
Por exemplo, deixamos de falar em proveitos e custos para passarmos a falar de rendimentos e gastos.
Os códigos fiscais foram alterados para acomodar algumas diferenças de classificação contabilística.
Passamos a ter normas, algumas bastante específicas para determinados sectores de actividade ou situações concretas.
A Contabilidade passa a ser entendida por conceitos ou princípios, o que se reflecte na forma como as empresas passam a contabilizar os seus resultados e desempenho.
O método de Inventário LIFO passa a ser proibido.
Os artigos descontinuados e antigos podem ser valorizados por 0,10€, até ao momento da sua venda.
Revalorizar activos/passivos na abertura de 2010 tendo em conta as NCRF e realizar os ajustamentos necessários face aos novos critérios de mensuração, assim como converter os dados de 2009 para o formato SNC.
Em qualquer processo de transição existem dificuldades e obstáculos a ultrapassar. A
transição para o SNC não será uma excepção e serão alguns os desafios colocados às empresas portuguesas no caminho para a convergência.
Para as empresas, o SNC vai certamente favorecer a transparência e a comparabilidade das empresas portuguesas na União Europeia. Será mais um desafio e uma nova oportunidade a aproveitar.
Pelo exposto, a colaboração do contribuinte será muito importante nas informações da
valorização da sua empresa.
IVA – AUMENTOS DE TAXA NO ÂMBITO DAS MEDIDAS FISCAIS PROPOSTAS PELO CONSELHO DE MINISTROS (“PLANO DE AUSTERIDADE”), A PARTIR DE 1 DE JULHO
Foi tornada pública, no passado dia 20 de Maio, a Proposta de Lei n.º 26/XI/1ª. Esta
proposta vem, entre outras medidas, introduzir um aumento das taxas do IVA, a partir de 1 de Julho de 2010.
Assim, a partir desta data dá-se um aumento generalizado de 1% do IVA.
A saber:
Taxa Reduzida
Continente – 6% (actualmente de 5%)
Açores e Madeira – 4% (sem alteração face à taxa actual)
Taxa Intermédia
Continente – 13% (actualmente de 12%)
Açores e Madeira – 9% (actualmente de 8%)
Taxa Normal
Continente – 21% (actualmente de 20%)
Açores e Madeira – 15% (actualmente de 14%)
proposta vem, entre outras medidas, introduzir um aumento das taxas do IVA, a partir de 1 de Julho de 2010.
Assim, a partir desta data dá-se um aumento generalizado de 1% do IVA.
A saber:
Taxa Reduzida
Continente – 6% (actualmente de 5%)
Açores e Madeira – 4% (sem alteração face à taxa actual)
Taxa Intermédia
Continente – 13% (actualmente de 12%)
Açores e Madeira – 9% (actualmente de 8%)
Taxa Normal
Continente – 21% (actualmente de 20%)
Açores e Madeira – 15% (actualmente de 14%)
Publicada por
Duarte Moreira
IRS – TABELAS DE RETENÇÃO ESCLARECIMENTO, DESPACHO E NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE, APLICÁVEIS A PARTIR DE 1 DE JUNHO
Na sequência do esclarecimento prestado pelo Ministério dasFinanças e da Administração Pública, no passado dia 21 de Maio, da entrada em vigor no dia 1 de Junho de 2010 das tabelas de retenção na fonte, aplicáveis aos rendimentos do
trabalho dependentes e pensões, foi publicada na passada Segunda-feira (24 de Maio), em Diário da República, um Despacho a confirmar o esclarecimento emitido.
Consulte o Despacho n.º 8843-A/2010, no DR 2ª S, n.º 100, de 2010.05.24, que clarifica entendimento:
http://dre.pt/pdfgratis2s/2010/05/2S100A0000S01.pdf
Consulte o Despacho n.º 8603-A/2010, no DR 2ª S, n.º 98, de2010.05.20, que Publica as Tabela de retenção de IRS para 2010:
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/05/098000001/0000200004.pdf
trabalho dependentes e pensões, foi publicada na passada Segunda-feira (24 de Maio), em Diário da República, um Despacho a confirmar o esclarecimento emitido.
Consulte o Despacho n.º 8843-A/2010, no DR 2ª S, n.º 100, de 2010.05.24, que clarifica entendimento:
http://dre.pt/pdfgratis2s/2010/05/2S100A0000S01.pdf
Consulte o Despacho n.º 8603-A/2010, no DR 2ª S, n.º 98, de2010.05.20, que Publica as Tabela de retenção de IRS para 2010:
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/05/098000001/0000200004.pdf
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Duarte Moreira
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