Contas bancárias dos contribuintes "abertas" ao Fisco

O Presidente da República promulgou o diploma que alarga a possibilidade de levantamento do sigilo bancário, ou seja, estabelece novas situações em que o levantamento do sigilo bancário pode ser feito pela administração tributária sem dependência de prévia autorização do contribuinte.
As alterações à lei do sigilo bancário introduzidas pelo diploma em causa, e cuja publicação em Diário da República estará para breve, vão garantir à administração fiscal a possibilidade de obter informações sobre as contas bancárias dos contribuintes apenas pelo contacto com os bancos, ou seja, não só sem autorização dos respectivos titulares mas também sem que estes disso sejam informados. Assim, são introduzidas alterações à Lei Geral Tributária que passam a permitir o levantamento do sigilo bancário quando:
"se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível;
se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados;
se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC;
exista a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua;
se verifique a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável;
existam pressupostos para uma avaliação indirecta".
Nos casos em que exista a possibilidade legal de o fisco exigir a derrogação do sigilo bancário será obrigatório a notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo a que estejam vinculadas?; Refira-se que o diploma agora promulgado também introduz alterações ao Código do IRS por forma a que os acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 mil euros passem a ser tributados em sede de IRS a uma taxa especial de 60%. Por outro lado, as instituições de crédito e sociedades financeiras passarão também a estar obrigadas a comunicar à DGI, até ao final do mês de Julho de cada ano, as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em offshore.

Fonte: Boletim do Contribuinte