Alterações às Taxas de IVA 2012

Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa intermédia (de 6% para 13%)
-Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico,com excepção das águas adicionadas de outras substâncias
-Entradas em espectáculos culturais de canto, dança: teatro, cinema: tauromaquia e circo, desde que não sejam desportivos.


Bens e serviços que transitam da taxa reduzida para a taxa normal (de 6% para 23%)

-Sobremesas de soja
-Refrigerantes, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos
-Bebidas e sobremesas lácteas;
-Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada: seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura (ou seja toda tipo de produto de origem na batata desde com alguma transformação)
-Ráfia natural
-Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Exceptuam-se, nomeadamente, os espectáculos de canto, dança, teatro, cinema, tauromaquia e circo. (Taxados agora a 13%)


Bens e serviços que transitam intermédia para a taxa normal (de 13% para 23%)
-Gasóleo de aquecimento
-Na classe de Frutas e frutos nomeadamente:
-Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos; salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
-Frutas e frutos secos, com ou sem casca.
- Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos: vinagre ou salmoura e suas compotas.
-Gorduras e óleos comestíveis:
-Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
-Margarinas de origem animal e vegetal.
-Café verde ou cru; torrado, em grão ou em pó. seus sucedâneos e misturas.
-Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes.
-Produtos preparados à base de carne; peixe. legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas. pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio,
-Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata. em embalagens individuais.
-Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
-Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
-Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
-Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;
-Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
- Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.
- Prestações de serviços de alimentação e bebidas(Restauração).

DESTAQUE - Saiba que impostos vão aumentar em 2011

Famílias e empresas vão ter aumento da carga fiscal para o ano. E os aumentos serão em todos os impostos.

O combate ao défice não se vai fazer apenas do lado da despesa. Os contribuintes vão ter de fazer mais esforços e vão mesmo ter de pagar mais impostos e descontar mais para a Caixa Geral de Aposentações. Saiba quais os aumentos que as famílias e empresas vão sofrer no próximo ano. Um dos mais emblemáticos é o aumento do IVA de 21% para 23%. Com estas medidas, o Estado espera conseguir arrecadar 1,7 mil milhões de euros.

1. Limites às deduções à colecta e benefícios fiscais no IRS...
A medida já tinha sido anunciada no início do ano e vai ser concretizada no próximo. As famílias terão um tecto máximo - que vai variar consoante os escalões de rendimento - para poderem beneficiar das deduções à colecta, como as despesas de Saúde e Educação, e dos benefícios fiscais. Com esta medida o Governo pretende encaixar cerca de 400 milhões de euros.

2. ... e o mesmo para as empresas
"Se há uma regra de moralidade para o IRS, também tem de haver para o IRC". Foi assim, que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, apresentou ontem a medida no Parlamento durante a apresentação do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais de 2009. A medida veio, mais tarde, a ser confirmada pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.

3. Pensionistas também pagam mais impostos
O Governo vai retomar o alinhamento da dedução específica de IRS das pensões acima de 22.500 euros por ano com a dedução específica do trabalho dependente. A dedução específica, actualmente, é de seis mil euros para os reformados e para os trabalhadores por conta de outrem é de 3.888 euros. Isto faz com que alguns pensionistas paguem mais impostos.

4. Imposto sobre o sistema financeiro
Outra das medidas anunciadas ontem vai afectar o sector da banca. O Governo quer impor uma contribuição ao sistema financeiro, em linha com a iniciativa que está em curso na União Europeia.

5. Trabalhadores descontam mais para a CGA
Os funcionários públicos vão descontar mais um ponto percentual para a Caixa Geral de Aposentações. Passam a contribuir com 11%, o mesmo valor aplicado no sector privado.

6. Código Contributivo entra em vigor
O Código Contributivo vai mesmo entrar em vigor em 2011, apesar das fortes críticas do patronato, que exigem alterações ao diploma ou, pelo menos, um novo adiamento

Redução de 1% da taxa contributiva para o ano de 2010

Portaria nº 99/2010, de 15 de Fevereiro

Quem tem direito

As entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador desde que:
Tenham a situação contributiva regularizada perante a segurança social e

O trabalhador esteja vinculado por contrato de trabalho sem interrupção, desde 2009 e

Tenha auferido pelo menos, num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida - RMMG (450 euros)
Ou
Por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, tenha auferido, em 2009, valores superiores à RMMG até 475 euros, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de 25 euros.

Não têm direito, as entidades empregadoras, relativamente a trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com:
􀃎Taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem (34,75%) excepto as entidades:
Com redução de taxa por serem pessoas colectivas sem fins lucrativos, ou
Pertençam a sectores economicamente débeis (trabalhadores agrícolas e marítimos) – DL n.º 199/99, de 8/Junho
􀃎Bases de incidência fixadas em valores inferiores:
Ao indexante dos apoios sociais
À remuneração real ou
À remuneração convencional


Cessação do direito
O direito à redução da taxa contributiva cessa nas seguintes situações:
Cessação do contrato de trabalho;
Verificação de que a entidade empregadora deixa de ter a sua situação contributiva regularizada.
Se a situação contributiva for regularizada, o direito à redução da taxa contributiva inicia-se a partir do mês seguinte ao da regularização.

O que fazer para ter direito à redução da taxa contributiva
As entidades empregadoras beneficiárias devem entregar as declarações de remunerações dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada de acordo com a redução da taxa contributiva aplicável.
Só é necessário apresentar requerimento no caso de trabalhadores:
Com contrato de trabalho a tempo parcial;
Que, por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, tenham auferido, em 2009, valores superiores à RMMG até 475 euros, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de 25 euros.

O requerimento deve ser acompanhado de cópia de contrato de trabalho no caso de trabalhador contratado em regime de tempo parcial.
Os serviços da segurança social podem solicitar às entidades empregadoras o comprovativo da declaração de admissão do trabalhador.

RETENÇÃO IRS TARABALHO INDEPENDENE CATEGORIA B(RECIBOS VERDE E EQUIVALENTES) E RENDIMENTOS PREDIAS.(RENDAS)

As novas medidas aprovadas na assembleia da Republica a 2010-06-30 que podem consultar na lei nº 12-A/2010


- Acréscimo de 1.5 para as profissões liberais e prediais.


As Retenções a efectuar por parte das empresas serão:

Profissões categoria B (comum recibo verde)

- 10% Para 11.5%

- 20% Para 21,5%


(Não esquecer IVA=21%)


Prediais (rendas estabelecimentos / Espaços)

15% Para 16,5%



Lei n.º 12-A/2010. D.R. n.º 125, Suplemento, Série I de 2010-06-30 Assembleia da República Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)

SNC Sistema de Normalização Contabilística

No mês de Janeiro de 2010, entrou em vigor o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que sucede ao Plano Oficial de Contabilidade (POC). Tendo como objectivo a adaptação de Portugal às Normas Internacionais de Contabilidade.
Como consequência, passará a existir um modelo contabilístico assente em princípios e não em regras, o que significa uma alteração profunda nos procedimentos contabilísticos das empresas.

Torna-se assim necessária uma maior intervenção da gerência das empresas, em colaboração dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC), devido às diferenças entre os procedimentos actuais e futuros e as consequências dessas diferenças na preparação e apresentação das Demonstrações Financeiras das empresas.

O que muda com o SNC?

Acaba o actual POC, e alguns activos podem ser registados na contabilidade pelo seu justo valor (não pelo custo histórico).
Muda a terminologia para ser comparável a nível internacional.
Por exemplo, deixamos de falar em proveitos e custos para passarmos a falar de rendimentos e gastos.
Os códigos fiscais foram alterados para acomodar algumas diferenças de classificação contabilística.
Passamos a ter normas, algumas bastante específicas para determinados sectores de actividade ou situações concretas.
A Contabilidade passa a ser entendida por conceitos ou princípios, o que se reflecte na forma como as empresas passam a contabilizar os seus resultados e desempenho.
O método de Inventário LIFO passa a ser proibido.
Os artigos descontinuados e antigos podem ser valorizados por 0,10€, até ao momento da sua venda.
Revalorizar activos/passivos na abertura de 2010 tendo em conta as NCRF e realizar os ajustamentos necessários face aos novos critérios de mensuração, assim como converter os dados de 2009 para o formato SNC.

Em qualquer processo de transição existem dificuldades e obstáculos a ultrapassar. A
transição para o SNC não será uma excepção e serão alguns os desafios colocados às empresas portuguesas no caminho para a convergência.

Para as empresas, o SNC vai certamente favorecer a transparência e a comparabilidade das empresas portuguesas na União Europeia. Será mais um desafio e uma nova oportunidade a aproveitar.

Pelo exposto, a colaboração do contribuinte será muito importante nas informações da
valorização da sua empresa.

IVA – AUMENTOS DE TAXA NO ÂMBITO DAS MEDIDAS FISCAIS PROPOSTAS PELO CONSELHO DE MINISTROS (“PLANO DE AUSTERIDADE”), A PARTIR DE 1 DE JULHO

Foi tornada pública, no passado dia 20 de Maio, a Proposta de Lei n.º 26/XI/1ª. Esta
proposta vem, entre outras medidas, introduzir um aumento das taxas do IVA, a partir de 1 de Julho de 2010.
Assim, a partir desta data dá-se um aumento generalizado de 1% do IVA.

A saber:

Taxa Reduzida

Continente – 6% (actualmente de 5%)
Açores e Madeira – 4% (sem alteração face à taxa actual)

Taxa Intermédia
Continente – 13% (actualmente de 12%)
Açores e Madeira – 9% (actualmente de 8%)


Taxa Normal

Continente – 21% (actualmente de 20%)
Açores e Madeira – 15% (actualmente de 14%)

IRS – TABELAS DE RETENÇÃO ESCLARECIMENTO, DESPACHO E NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE, APLICÁVEIS A PARTIR DE 1 DE JUNHO

Na sequência do esclarecimento prestado pelo Ministério dasFinanças e da Administração Pública, no passado dia 21 de Maio, da entrada em vigor no dia 1 de Junho de 2010 das tabelas de retenção na fonte, aplicáveis aos rendimentos do
trabalho dependentes e pensões, foi publicada na passada Segunda-feira (24 de Maio), em Diário da República, um Despacho a confirmar o esclarecimento emitido.
Consulte o Despacho n.º 8843-A/2010, no DR 2ª S, n.º 100, de 2010.05.24, que clarifica entendimento:

http://dre.pt/pdfgratis2s/2010/05/2S100A0000S01.pdf


Consulte o Despacho n.º 8603-A/2010, no DR 2ª S, n.º 98, de2010.05.20, que Publica as Tabela de retenção de IRS para 2010:


http://dre.pt/pdf2sdip/2010/05/098000001/0000200004.pdf

Subsidio de Desemprego

Actualmente, quem ficar sem trabalho terá de descontar mais anos para ter direito ao subsídio e, nalguns casos, recebe por um período de tempo menor. Poderá ainda ter de aceitar um emprego numa profissão diferente. Para tal, o trabalhador tem de fazer o pedido no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência no prazo de seis meses a contar do desemprego.


Um trabalhador que tenha sido despedido, que tenha chegado o fim do contrato sem ser por velhice ou validez, rescisão por justa causa ou por acordo com a empresa tem direito a receber subsídio;

Um trabalhador despedido por justa causa só tem direito a subsídio se contestar a decisão da empresa em tribunal;

O período de descontos mínimos para ter direito ao subsídio foi alargado: 450 dias de trabalho nos 24 meses anteriores ao desemprego;

No caso do subsídio social de desemprego, o prazo de garantia é de 180 dias (6 meses) nos últimos 12 meses.

Recibos Verdes

Um bom emprego é cada vez mais complicado conseguir, por muitas vezes o recibo verde é a última saída a muitos Portugueses.

Será que os recibos verdes compensam? O que perde? O que ganha?
Pois é, estas são perguntas pertinentes e algumas das maiores dúvidas de muitos trabalhadores portugueses a recibos verdes e prestes a iniciarem a sua actividade como trabalhadores independentes, na maior parte das vezes, como fuga à falta de emprego em Portugal.

De uma forma simples e directa poderemos dar a nossa opinião, mas informe-se sempre junto dos serviços das finanças da sua localidade, segurança social e se for o caso, junto do seu contabilista.
Para melhor entendimento do texto, complemente todas as informações recolhidas com a dos sites que também aconselhamos noutra página.

O recibo verde compensa mais quando inicia a actividade pela primeira vez e não passa recibos num valor superior a aprox.3000€ nos primeiros 12 meses. No primeiro ano, pode solicitar nos Serviços da Segurança Social, a isenção de descontos para a Segurança Social e não subindo a barreira dos 3000€ numa totalidade de valor de recibos emitidos, fica isento de pagar IRS. Ideal para fazer pequenos biscates e receber comissões. Caso ultrapasse esse valor, a única forma de não pagar o IRS no final do ano, ou receber o IRS descontado, será na sua declaração de IRS do final do ano, emitir despesas que sejam aceites pelos impostos, que cubram o valor oferido acima dos 2.821€.
Se passar o valor dos 3000€, deverá começar a descontar IRS nos serviços das finanças, caso contrário, correrá o risco de receber uma desagradável surpresa ao serem-lhe solicitados pelas finanças montantes não retidos no momento do preenchimento do recibo, opte sempre pelo seguro, efectue descontos.
Caso já seja um reinício da actividade terá obrigatoriamente de fazer descontos mínimos para a Segurança Social, 151.58€ (ano 2007) é o valor mínimo de contribuição mensal no caso de não solicitar um regime especial de descontos por vencimentos baixos, podendo baixar para os 11% de 1,5 IAS (66€). Quanto maior for o desconto maior será a pensão de reforma, mas fica-se apenas pela pensão de reforma, pode esquecer o subsídio de doença, desemprego, férias e Natal, não tem direito a nada disto.
Quanto ao Iva, só terá que o cobrar no recibo no momento em que o seu rendimento anual seja superior a um montante aproximado dos 10.000€ (9.959.17€).
Passamos a descrever diferentes casos:

Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos até 2.821€.
Resultado = Positivo – Dos 2.821€ que recebeu não tem que efectuar quaisquer descontos.

Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos num valor de 9.900€.
Resultado = Dos 9.900€ que recebeu deverá descontar a taxa de 20% CIRS de 7.7079€ (9.900€-2.821€). Total de descontos = 1.486,59€

Este é o primeiro ano que passa recibos, colectou-se pela primeira vez junto dos serviços das finanças, solicitou isenção de um ano na segurança social, emitiu recibos num valor de 18.000€.
Resultado = Dos 18.000€ que recebeu deverá descontar a taxa de 20% CIRS de 15,179€ (18.000€-2.821€). Total de descontos = 3.035.80€
No entanto, o Iva já será cobrado a partir dos 9.975.96 € (limite de isenção de IVA) por essa razão o valor do IVA cobrado será de 8.024,04€ (18.000-9.975,96) x 0,21 (IVA) = 1685,05€. O valor total de recibos cobrados será de 18.000€ + 1685,05€ = 19.685,05. E o valor total de descontos será de 3.035.80€ + 1.685.05€ = 4.720,85€.
Neste caso, a partir do momento que o valor de recibos emitidos passe os 9.975,96 €, deixará de estar enquadrado no regime especial de isenção de Iva, deverá a partir desse valor começar a cobrar o Iva e também a descontar o excesso recebido. Outra nota negativa é que muitas empresas que acolhem empregados a recibos verdes não gostam do facto de estes começarem a cobrar Iva.

Poderíamos continuar com os inúmeros exemplos mas a partir deste momento faça você mesmo as contas, os casos negativos começam a surgir quando os descontos para a segurança social passam a ser obrigatórios, ou seja, no momento em que passa o um ano de isenção ou reinicia a actividade. Faça por exemplo as contas a alguém que tem um rendimento anual aproximado do ordenado mínimo ou menos e que tenha que descontar o valor mínimo para a segurança social todos os meses, e sujeito à taxa de IRS cobrada a partir dos 2821€, começam a surgir casos de negativismo total e sem qualquer direito.
De salientar ainda que o valor mínimo de descontos para Segurança Social a partir do segundo ano de descontos ou reinício de actividade, poderá aumentar no caso de passar para um escalão superior de rendimentos. Informe-se junto dos serviços da Segurança Social da sua zona.

Os descontos de IRS não são obrigatórios, no entanto, caso tenha usufruído ganhos superiores a 2.821€ e não tenha efectuado os devidos descontos, irá receber a notificação das finanças a solicitar-lhe a totalidade do valor não descontado, opte pelo seguro, faça descontos, algum do IRS descontado pode-lhe ser também devolvido caso tenha direito a tal.

Em todos os casos não estão englobados custos de despesas que poderá apresentar na sua declaração para as finanças. E partimos da ideia da generalidade dos casos da taxa de 20% de descontos de IRS.
Em todos os casos de recibos verdes, não se tem direito a qualquer subsídio, quer seja de desemprego, férias ou natal ou mesmo baixa por doença. Apenas contará para o subsídio de reforma.

Nunca poderá estar com actividade aberta nas finanças caso esteja a pensar reclamar subsídio de desemprego ou já esteja a receber subsídio de desemprego.

Se trabalha sempre para a mesma empresa, obedece a ordens de chefia, tem horário e local de trabalho e utiliza os meios da empresa no desempenho da profissão, então você não é um recibo verde, a empresa não está a cumprir com a lei pois teria que o passar aos quadros laborais da empresa, o recurso ao ministério do trabalho ou tribunais são hipóteses a ponderar, mas certamente que a empresa para quem trabalha deixará de solicitar os seus serviços, muitos ficam de mãos atadas perante esta situação. Mas se tem conhecimento de casos idênticos a estes, faça a sua denúncia. Quem ganha com isto são as empresas que fogem a encargos para com os trabalhadores e despesas fiscais.

Os trabalhadores por conta de outrem que já efectuem os respectivos descontos para a segurança social podem abrir actividade como trabalhadores independentes sem terem de efectuar mais nenhum desconto para a segurança social, no entanto a antevisão é que esta única lei que ainda favorece aqueles que estão a recibos verdes, seja alterada em breve tendo que descontar duplamente. O mesmo é aplicado para os reformados. Porém, caso no futuro fiquem exclusivamente a recibos verdes, ao passar um ano ou reiniciar a actividade nunca poderão fugir aos descontos obrigatórios para a Segurança Social.


Tem dúvidas? Consulte os sites que complementem este assunto dentro do nosso site ou em google.pt.

Informações Uteis

Até ao Dia 15 de Cada Mês Pagamento da Segurança Social
Até ao Dia 20 de Cada Mês Entrega e Pagamento de Retenções de Irs/Imposto de Selo
Até ao Dia 15 do segundo mês ao terminus do trimestre Entrega do Iva Trimestral
Pagamentos Especiais por conta (PEC)em IRC - Durante os meses de Março e Outubro
Pagamentos por conta (PPC) em IRC - Durante os meses de Julho, Setembro e Dezembro

Não Esqueça a entrega do Imposto Unico de Circulação Automovel, através do Portal das Finanças, no mês da matricula
A Inspecção periodica do seu veiculo deve ser efectuada até à data da inscrição da Matricula (DD/MM/AAAA)

Entrega do IRS em 2010 referente ao ano de 2009

É já possível conhecer o calendário para a entrega da declaração anual do IRS relativo às várias fases e meios. Assim, para quem pretenda efetuar a entrega em papel, poderá fazê-lo:

- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase).

- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase).

Se pretender entregar a declaração via Internet os prazos são :

- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase).

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase).

Se a sua opção for a internet e se pedeu as senhas de acesso poderá sempre requerê-las atempadamente junto das Declarações Electrónicas das Finanças. E já agora, não perde nada em preparar-se para uma surpresa. Mesmo sem simulador à mão, esta boa nova de há um ano, “IRS: Menos retenção mensal, menos reembolso em 2009“,terá em breve o seu reverso: menos reembolsos.

Salário mínimo nacional para 2010.

O salário mínimo nacional para 2010 é de € 475,00.

Pagamento especial por conta

Pagamento nos meses de Março e Outubro ate ao ultimo dia útil de cada um destes meses,e e calculado sobre o volume de negócios do ano anterior (Vendas + Prest. Serviços)

Pagamentos por conta

Este pagamento calculado sobre a colecta do exercio anterior, é efectuado nos meses de Julho / Setembro e Dezembro ate ao ultimo dia útil de cada um destes meses, sendo que no mês de Dezembro terá que ser efectuado até ao dia 15

Registo de Marca e Logótipo “Agora, não tenho tempo para isso!”

Quantas vezes deixou para segundo plano o registo de marca e logótipo da sua empresa? Já pensou que a qualquer momento pode ser alvo de violações de uso por terceiros?
A marca tem hoje um papel determinante na competitividade das empresas, servindo não apenas para distinguir os produtos ou serviços dos das outras empresas, mas também para assegurar uma certa garantia de qualidade.
O registo da marca confere ao seu titular o direito de impedir a terceiros, sem o seu consentimento, o uso, na sua actividade económica, de qualquer sinal idêntico ou confundível com essa marca para produtos ou serviços idênticos ou afins àqueles para os quais aquela foi registada.

Antes que o copiem, proteja-se!

Registe já hoje a sua marca e logótipo.

Contas bancárias dos contribuintes "abertas" ao Fisco

O Presidente da República promulgou o diploma que alarga a possibilidade de levantamento do sigilo bancário, ou seja, estabelece novas situações em que o levantamento do sigilo bancário pode ser feito pela administração tributária sem dependência de prévia autorização do contribuinte.
As alterações à lei do sigilo bancário introduzidas pelo diploma em causa, e cuja publicação em Diário da República estará para breve, vão garantir à administração fiscal a possibilidade de obter informações sobre as contas bancárias dos contribuintes apenas pelo contacto com os bancos, ou seja, não só sem autorização dos respectivos titulares mas também sem que estes disso sejam informados. Assim, são introduzidas alterações à Lei Geral Tributária que passam a permitir o levantamento do sigilo bancário quando:
"se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível;
se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados;
se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC;
exista a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua;
se verifique a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável;
existam pressupostos para uma avaliação indirecta".
Nos casos em que exista a possibilidade legal de o fisco exigir a derrogação do sigilo bancário será obrigatório a notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo a que estejam vinculadas?; Refira-se que o diploma agora promulgado também introduz alterações ao Código do IRS por forma a que os acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 mil euros passem a ser tributados em sede de IRS a uma taxa especial de 60%. Por outro lado, as instituições de crédito e sociedades financeiras passarão também a estar obrigadas a comunicar à DGI, até ao final do mês de Julho de cada ano, as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em offshore.

Fonte: Boletim do Contribuinte

Fisco vai controlar software para travar fraude

As empresas que facturem 100 mil euros por ano e emitam mais de 500 facturas ou talões vão ser obrigadas a ter sistemas de facturação certificados pelas Finanças. Esta certificação vai ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Esta certificação vai ser feita pela Direcção-Geral dos Impostos e obriga os produtores daquele software a observarem vários requisitos técnicos na concepção dos seus programas de facturação. Ao mesmo tempo, terão de comunicar ao Fisco os programas que comercializam; de disponibilizar um exemplar do sistema; e criar condições para que possam ser efectuados testes de conformidade.
Do lado das empresas, estas novas regras obrigam a que os sistemas de facturação com que trabalham sejam actualizados para ficarem em conformidade, o que tem de ser feito até 30 de Setembro do próximo ano, já que o prazo para ser obrigatória a certificação é 1 de Janeiro de 2011.
Quem tem sistemas sem capacidade para observar os novos requisitos técnicos terá de adquirir um novo programa de facturação. Para as empresas confrontadas com esta última alternativa estão previstos incentivos de natureza fiscal, permitindo-lhes diluir este custo.

Fonte: Boletim Empresarial

Actualização das rendas em 2010

Através do Aviso n.º 16247/2009 (IIª Série DR), de 18 de Setembro, foi publicado o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar em 2010.
Assim, o coeficiente aplicável em 2010 é de 1,000.
Em 2009, foi de 1,028, em 2008, foi de 1,025, e em 2007, de 1,031.

Na prática, a aplicação deste coeficiente vai ter como resultado o mesmo valor pago em 2009. Ou seja, as rendas ficam na mesma em 2010, são «congeladas».
Desta forma, os senhorios que tenham celebrado contratos de arrendamento habitacional depois de Outubro de 1990 ou contratos para fins comerciais ou industriais depois de Setembro de 1995 não vão poder subir as rendas cobradas em 2009.
Esta actualização anual é distinta da actualização prevista pelo novo regime do arrendamento urbano, que permite que os senhorios actualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.

Fonte: Boletim Empresarial

Orçamento de Estado 2010

O ministro das Finanças estimou esta terça-feira que o défice orçamental em 2009 terá ficado num valor recorde de 9,3 por cento e que projecta um défice de 8,3 por cento para este ano.

O Governo projecta um crescimento da economia na ordem dos 0,7 por cento para este ano, e aponta para uma contracção de 2,6 por cento em 2009, segundo as previsões apresentadas esta terça-feira pelo ministro das Finanças.

O Governo cativou 12,5 por cento das verbas destinadas ao investimento público, aumentando em cinco pontos o valor do ano passado, e "congelou" também 40 por cento do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.

O Governo vai acabar com a dupla tributação na compra de automóvel, mas prevê compensar a perda fiscal do IVA com o reforço de 20 por cento do ISV, correspondentes a cerca de 710 milhões de euros.
Imposto Único de Circulação aumenta 0,5%
Os carros eléctricos terão isenção do imposto sobre veículos e do imposto único sobre circulação.

O Governo vai limitar às primeiras cinco mil unidades o incentivo de 5 mil euros concedido a quem comprar um veículo eléctrico até final de 2012, indica uma proposta preliminar do Orçamento do Estado 2010.

Já em relação às empresas que optem por ter a sua frota constituída por veículos eléctricos, o primeiro-ministro afirmou em Julho que terão uma redução de 50 por cento em IRC

"Programa Reabilitação Eficiente". Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2010
.
O Governo calcula que a taxa de desemprego em 2009 se tenha fixado nos 9,5 por cento, projectando para 2010 uma subida para os 9,8 por cento

As votações na especialidade decorrerão a 2, 3 e 4 de Março e a votação final global a 12 de Março.

Sistema Normalização Contabilistica

O Sistema de Normalização Contabilística Português (SNC) surge como resposta nacional à transposição do regulamento (CE) nº 1606/2002. Este regulamento comunitário tem como objectivo assegurar o funcionamento eficiente do mercado de capitais da União Europeia (UE) e do mercado interno, através de um processo de harmonização da informação financeira que mantenha assegurado um elevado grau de transparência e comparabilidade na informação financeira prestada pelas empresas.
O SNC revoga o POC e legislação complementar e é constituído por um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCFR) e de Normas Interpretativas (NI), que substituem os vários planos oficiais de contabilidade, assim como as Directrizes Contabilísticas e Decretos-Lei que regulam a actividade contabilística em Portugal.
O SNC assenta, por isso, nos seguintes elementos:
1. Decreto-lei de enquadramento
2. Bases e normativos de carácter geral
3. Modelos de declarações financeiras
4. Codificação das contas
5. Normas contabilísticas de relato financeiro (NCRF)
6. Normas contabilísticas de relato financeiro para pequenas empresas (NCRF-PE)
7. Normas interpretativas (NI)

Trata-se de um modelo de normalização assente em princípios que pretende, acima de tudo, contribuir para a convergência internacional, promovendo a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia do mercado de capitais, estando por isso em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na UE.
Com a adopção do SNC as regras contabilísticas portuguesas (NCRF)
aproximam-se às Normas Internacionais de Contabilidade que determinam os procedimentos a adoptar em matéria de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das contas das empresas. Este processo acompanha a tendência de harmonização contabilística que cruza várias culturas, blocos económicos e sectores de actividade..

Valores e Actualizações

Mais um ano passou, e como de costume este novo ano de 2009 temos novos valores para o salário mínimo nacional, novas tabelas de retenção de IRS na fonte, subsidios de alimentação, etc., dados fundamentais para um correcto processamento de salários.

A 18 de Dezembro de 2008 foi publicado o Decreto-Lei n.º 246 /2008 com o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), mais conhecida como o salário mínimo nacional, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2009: € 450,00.
O valor para 2009 do indexante de apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social é de € 419,22 (valor usado tambem para cálcular a segurança social a pagar para os trabalhadores independentes).

A 31 de Dezembro de 2008 foi publicada a Portaria n.º 1553-D/2008, com actualização de dados que lhe podem ser úteis, por isso deixo aqui uma breve descrição da Portaria:


Subsídio de Refeição:
Mínimo: € 4,27

- Máximo: € 6,41 (€ 4,27 x 1,5 - sem retenção de IRS e descontos para a Segurança Social)
- Quando o subsídio de refeição for atribuído através de vales de refeição: € 4,27 x 1,7 = € 7,26


Ajudas de custo:
EM PORTUGAL:

-Com vencimentos superiores ao valor do índice 405 ( vencimentos superiores a € 1.390,30)— € 62,75;
- Com vencimentos que se situam entre os valores dos índices 405 e 260 (vencimentos de € 892,54 a € 1.390,30) — € 51,05;
- Outros (vencimentos inferiores a € 892,54) — € 46,86.

NO ESTRANGEIRO:

- Com vencimentos superiores ao valor do índice 405 — € 148,91;
- Com vencimentos que se situam entre os valores dos índices 405 e 260 — € 131,54;
- Outros — € 111,88.

Quilometros:

- Transporte em automóvel próprio - € 0,40/Km
- Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público – € 0,12/Km
- Transporte em automóvel de aluguer:Um funcionário – € 0,38/Km
- Funcionários transportados em comum:Dois funcionários – € 0,16 cada um/Km
- Três ou mais funcionários – € 0,12 cada um funcionário /Km

EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL E TRABALHADORES INDEPENDENTES dispensados da entrega da Declaração Anual (IES)

As recentes alterações ao CIVA (Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado), introduzidas pelo DL 136-A/2009, de 5 de Junho, vieram dispensar estes contribuintes, quando tributados pelo Regime Simplificado de IRS, da entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada "IES" (Anexo L e outros aplicáveis), e instrui-se ainda no sentido da anulação dos processos de contra-ordenação instaurados por incumprimento dessa obrigação relativa a anos anteriores.

As pessoas que exerçam uma actividade por conta própria (v.g., empresários em nome individual e profissionais “a recibos verdes”) estavam obrigados à entrega, além da declaração de rendimentos (Modelo 3 e anexo B ou C) também da declaração anual “IES”, nos termos do art.º 113.º do CIRS e al. d) a f) do n.º 1 do art.º 29.º do CIVA

Verificava-se esta obrigação não só para contribuintes que dispõem de contabilidade organizada como também para os do Regime Simplificado quando sujeitos passivos do regime geral do IVA, através da entrega do Anexo L (recapitulativo das operações, activas e passivas, sujeitas a IVA) e, eventualmente, dos anexos “O” e “P” (recapitulativo de clientes e fornecedores, respectivamente, com os quais tivessem efectuado durante o ano transacções de valor superior a 25.000,00 euros).

A Administração fiscal detectou um grande número destes sujeitos passivos em situação de incumprimento (falta entrega da IES) relativamente aos últimos anos, principalmente contribuintes a “recibo verde” sujeitos passivos de IVA, os quais se obrigavam à entrega de, pelo menos, o anexo L.
No seguimento, foram notificados milhares de contribuintes por faltas relativas aos anos de 2006 e 2007, e instaurados os correspondentes processos de contra-ordenação, os quais deram lugar a coimas, algumas delas anuladas, nomeadamente quando as declarações em falta foram entregues até 31 de Janeiro de 2009.

Todavia, veio agora o Ministério das Finanças, através do Decreto-Lei n.º 136-A/2009, alterar as alíneas d), e) e f) daquele art.º 29.º do CIVA.
Com efeito, com esta alteração do normativo, ficam os sujeitos passivos empresários em nome individual, ou profissionais a recibo verde, quando tributados em sede de IRS pelo regime simplificado, desobrigados da entrega da referida declaração, o tal anexo L (recapitulativo para efeitos de IVA) e dos mapas recapitulativos de clientes e fornecedores (anexos “O” e “P”).
Mais adianta o Ministério das Finanças, no comunicado à imprensa divulgado em 05 de Junho, que serão anulados todos os processos de contra-ordenação em curso, entretanto instaurados.