Salário mínimo nacional para 2010.

O salário mínimo nacional para 2010 é de € 475,00.

Pagamento especial por conta

Pagamento nos meses de Março e Outubro ate ao ultimo dia útil de cada um destes meses,e e calculado sobre o volume de negócios do ano anterior (Vendas + Prest. Serviços)

Pagamentos por conta

Este pagamento calculado sobre a colecta do exercio anterior, é efectuado nos meses de Julho / Setembro e Dezembro ate ao ultimo dia útil de cada um destes meses, sendo que no mês de Dezembro terá que ser efectuado até ao dia 15

Registo de Marca e Logótipo “Agora, não tenho tempo para isso!”

Quantas vezes deixou para segundo plano o registo de marca e logótipo da sua empresa? Já pensou que a qualquer momento pode ser alvo de violações de uso por terceiros?
A marca tem hoje um papel determinante na competitividade das empresas, servindo não apenas para distinguir os produtos ou serviços dos das outras empresas, mas também para assegurar uma certa garantia de qualidade.
O registo da marca confere ao seu titular o direito de impedir a terceiros, sem o seu consentimento, o uso, na sua actividade económica, de qualquer sinal idêntico ou confundível com essa marca para produtos ou serviços idênticos ou afins àqueles para os quais aquela foi registada.

Antes que o copiem, proteja-se!

Registe já hoje a sua marca e logótipo.

Contas bancárias dos contribuintes "abertas" ao Fisco

O Presidente da República promulgou o diploma que alarga a possibilidade de levantamento do sigilo bancário, ou seja, estabelece novas situações em que o levantamento do sigilo bancário pode ser feito pela administração tributária sem dependência de prévia autorização do contribuinte.
As alterações à lei do sigilo bancário introduzidas pelo diploma em causa, e cuja publicação em Diário da República estará para breve, vão garantir à administração fiscal a possibilidade de obter informações sobre as contas bancárias dos contribuintes apenas pelo contacto com os bancos, ou seja, não só sem autorização dos respectivos titulares mas também sem que estes disso sejam informados. Assim, são introduzidas alterações à Lei Geral Tributária que passam a permitir o levantamento do sigilo bancário quando:
"se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível;
se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados;
se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC;
exista a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua;
se verifique a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável;
existam pressupostos para uma avaliação indirecta".
Nos casos em que exista a possibilidade legal de o fisco exigir a derrogação do sigilo bancário será obrigatório a notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo a que estejam vinculadas?; Refira-se que o diploma agora promulgado também introduz alterações ao Código do IRS por forma a que os acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 mil euros passem a ser tributados em sede de IRS a uma taxa especial de 60%. Por outro lado, as instituições de crédito e sociedades financeiras passarão também a estar obrigadas a comunicar à DGI, até ao final do mês de Julho de cada ano, as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em offshore.

Fonte: Boletim do Contribuinte

Fisco vai controlar software para travar fraude

As empresas que facturem 100 mil euros por ano e emitam mais de 500 facturas ou talões vão ser obrigadas a ter sistemas de facturação certificados pelas Finanças. Esta certificação vai ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Esta certificação vai ser feita pela Direcção-Geral dos Impostos e obriga os produtores daquele software a observarem vários requisitos técnicos na concepção dos seus programas de facturação. Ao mesmo tempo, terão de comunicar ao Fisco os programas que comercializam; de disponibilizar um exemplar do sistema; e criar condições para que possam ser efectuados testes de conformidade.
Do lado das empresas, estas novas regras obrigam a que os sistemas de facturação com que trabalham sejam actualizados para ficarem em conformidade, o que tem de ser feito até 30 de Setembro do próximo ano, já que o prazo para ser obrigatória a certificação é 1 de Janeiro de 2011.
Quem tem sistemas sem capacidade para observar os novos requisitos técnicos terá de adquirir um novo programa de facturação. Para as empresas confrontadas com esta última alternativa estão previstos incentivos de natureza fiscal, permitindo-lhes diluir este custo.

Fonte: Boletim Empresarial

Actualização das rendas em 2010

Através do Aviso n.º 16247/2009 (IIª Série DR), de 18 de Setembro, foi publicado o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar em 2010.
Assim, o coeficiente aplicável em 2010 é de 1,000.
Em 2009, foi de 1,028, em 2008, foi de 1,025, e em 2007, de 1,031.

Na prática, a aplicação deste coeficiente vai ter como resultado o mesmo valor pago em 2009. Ou seja, as rendas ficam na mesma em 2010, são «congeladas».
Desta forma, os senhorios que tenham celebrado contratos de arrendamento habitacional depois de Outubro de 1990 ou contratos para fins comerciais ou industriais depois de Setembro de 1995 não vão poder subir as rendas cobradas em 2009.
Esta actualização anual é distinta da actualização prevista pelo novo regime do arrendamento urbano, que permite que os senhorios actualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.

Fonte: Boletim Empresarial

Orçamento de Estado 2010

O ministro das Finanças estimou esta terça-feira que o défice orçamental em 2009 terá ficado num valor recorde de 9,3 por cento e que projecta um défice de 8,3 por cento para este ano.

O Governo projecta um crescimento da economia na ordem dos 0,7 por cento para este ano, e aponta para uma contracção de 2,6 por cento em 2009, segundo as previsões apresentadas esta terça-feira pelo ministro das Finanças.

O Governo cativou 12,5 por cento das verbas destinadas ao investimento público, aumentando em cinco pontos o valor do ano passado, e "congelou" também 40 por cento do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.

O Governo vai acabar com a dupla tributação na compra de automóvel, mas prevê compensar a perda fiscal do IVA com o reforço de 20 por cento do ISV, correspondentes a cerca de 710 milhões de euros.
Imposto Único de Circulação aumenta 0,5%
Os carros eléctricos terão isenção do imposto sobre veículos e do imposto único sobre circulação.

O Governo vai limitar às primeiras cinco mil unidades o incentivo de 5 mil euros concedido a quem comprar um veículo eléctrico até final de 2012, indica uma proposta preliminar do Orçamento do Estado 2010.

Já em relação às empresas que optem por ter a sua frota constituída por veículos eléctricos, o primeiro-ministro afirmou em Julho que terão uma redução de 50 por cento em IRC

"Programa Reabilitação Eficiente". Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2010
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O Governo calcula que a taxa de desemprego em 2009 se tenha fixado nos 9,5 por cento, projectando para 2010 uma subida para os 9,8 por cento

As votações na especialidade decorrerão a 2, 3 e 4 de Março e a votação final global a 12 de Março.

Sistema Normalização Contabilistica

O Sistema de Normalização Contabilística Português (SNC) surge como resposta nacional à transposição do regulamento (CE) nº 1606/2002. Este regulamento comunitário tem como objectivo assegurar o funcionamento eficiente do mercado de capitais da União Europeia (UE) e do mercado interno, através de um processo de harmonização da informação financeira que mantenha assegurado um elevado grau de transparência e comparabilidade na informação financeira prestada pelas empresas.
O SNC revoga o POC e legislação complementar e é constituído por um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCFR) e de Normas Interpretativas (NI), que substituem os vários planos oficiais de contabilidade, assim como as Directrizes Contabilísticas e Decretos-Lei que regulam a actividade contabilística em Portugal.
O SNC assenta, por isso, nos seguintes elementos:
1. Decreto-lei de enquadramento
2. Bases e normativos de carácter geral
3. Modelos de declarações financeiras
4. Codificação das contas
5. Normas contabilísticas de relato financeiro (NCRF)
6. Normas contabilísticas de relato financeiro para pequenas empresas (NCRF-PE)
7. Normas interpretativas (NI)

Trata-se de um modelo de normalização assente em princípios que pretende, acima de tudo, contribuir para a convergência internacional, promovendo a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia do mercado de capitais, estando por isso em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na UE.
Com a adopção do SNC as regras contabilísticas portuguesas (NCRF)
aproximam-se às Normas Internacionais de Contabilidade que determinam os procedimentos a adoptar em matéria de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das contas das empresas. Este processo acompanha a tendência de harmonização contabilística que cruza várias culturas, blocos económicos e sectores de actividade..